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Decreto nº 96.182 de 20 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra, necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000255/87-87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.614, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.º 27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos, distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos por este; segue, com o rumo SW 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70º23", na distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue, com o rumo NE 19º37', na distância de 49,85 metros até o ponto D; deflete à direita e segue, com o rumo SE 70º23', na distância de 15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma de legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988

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