Artigo 1º do Decreto nº 96.182 de 20 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de terra, necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.