“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Decreto6.524 de 31/07/2008
Art. 2º - O Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT Art. 23-A O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM." (NR)...
- Decreto2.020 de 07/10/1937
GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Eurico Gaspar Dutra Henrique Aristides Guilhem _____________________________ O Presidente da República, autorizado pelo art. 1º do decreto legislativo n. 117, de 2 de outubro de 1937: Resolve designar o general de brigada Newton de Andrade Cavalcante para fazer parte da Comissão creada pelo decreto número 2.020 de 7 de outubro de 1937, incumbida de superintender, em todo o território nacional, a execução das medidas decorrentes do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1937, 116º da Independência, 49º da República. Getulio Vargas José Carlos de Macedo Soares Euric...
- Decreto95.832 de 16/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º46'10"WGr e latitude 11º12'30"S, situado à margem esquerda da estrada municipal ligando a BR-116 - Nova Soure, na divisa de terras de Milton Portela; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Milton Portela, no azimute de 13º00' e na distância de 8.200,00m até o ponto 2, situado na divisa de terras do Dr. Barreto; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Dr. Barreto, no azimute de 28º00' e na distância de 4.300,00m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Canabrav...
- Decreto95.254 de 18/11/1987
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conceição nº 150, esquina com a rua Dr. Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2 (onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos Registros nºs 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula nº 41.324 (quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1º Cartório de Regi...
- Decreto55.871 de 26/03/1965
Art. 25 - Fica instituída uma Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos (C.P.A.A.), vinculada ao Ministério da Saúde e integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, um (1) representante do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e um (1) técnico em Bromatologi...
- Decreto12.002 de 22/04/2024
Art. 72 - As propostas de ato de outorga de serviço de radiodifusão deverão ser encaminhadas juntamente com a íntegra do processo administrativo que deu origem à exposição de motivos, em arquivo eletrônico único no formato portável de documento (portable document format ou PDF). Republicação...
- DecretoDecreto de 18 de Junho de 1996
Decreto de 18 de Junho de 1996 O PRE S IDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:...
- Decreto93.407 de 10/10/1986
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de: I - leite pasteurizado tipo "C", inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado; II - leite pasteurizado magro-gordura 2% - inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado; III - leite em pó integral; IV - leite em pó semi desnatado; V - leite em pó desnatado; VI - leite em pó modificado para alimentação infantil; VII - leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semidesnatado; VIII - leite condens...