Decreto nº 95.254 de 18 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.º 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.790, de 1987, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conceição nº 150, esquina com a rua Dr. Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2 (onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos Registros nºs 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula nº 41.324 (quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1º Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Campinas, São Paulo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão provisória de posse da parte ainda não ocupada do imóvel expropriando.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1987