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Artigo 3º do Decreto nº 95.254 de 18 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.º 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Art. 3º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão provisória de posse da parte ainda não ocupada do imóvel expropriando.

Art. 3º do Decreto 95.254 /1987