Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.254 de 18 de Novembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.º 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conceição nº 150, esquina com a rua Dr. Quirino e com saída para a Rua Ferreira Penteado, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, composto de subsolo, loja, sobreloja e do primeiro ao sexto andares, com área construída de 11.340,43m2 (onze mil trezentos e quarenta vírgula quarenta e três metros quadrados) sobre terreno de 1.919,78m2 (um mil novecentos e dezenove vírgula setenta e oito metros quadrados), objeto dos Registros nºs 3 (três} e 4 (quatro) na Matrícula nº 41.324 (quarenta e um mil trezentos e vinte e quatro), do 1º Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Campinas, São Paulo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.