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Artigo 2º do Decreto nº 95.254 de 18 de Novembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Conceição, n.º 150, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.