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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto93.209 de 03/09/1986

    Art. 2º - A medalha terá forma circular, em prata, medindo 36mm de diâmetro, tendo, ao centro e no anverso, a entrada principal da Fortaleza de São José de Macapá, e no semi-círculo a inscrição AMAZÔNIA. No verso, ao centro, o símbolo do Exército Brasileiro, tendo no semi-círculo superior a inscrição SERVIÇO AMAZÔNICO, tudo em alto relevo, de acordo com o desenho anexo.

  • Decreto169 de 18/01/1890

    Art. 1º - Fica constituido o Conselho de Saude Publica e reorganizado o serviço sanitario terrestre da Republica, na conformidade do regulamento que com esta baixa assignado pelo Dr. Aristides da Silveira Lobo, Ministro dos Negocios do Interior.

  • DecretoDecreto de 06 de Abril de 1998

    Art. 1º, I - ASILO DR. CARLOS ROMEIRO - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.177.245/0001-17 (Processo MJ nº 21.252/97-71);...

  • Decreto94.604 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

  • Decreto88.783 de 03/10/1983

    Art. 6º, II - relacionar os investimentos fixos e semi-fixos de que trata o artigo 1º deste Decreto;...

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, mantida pela Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto76.986 de 06/01/1976

    Art. 25 - São ingredientes aceitáveis, em rações para ruminantes, a uréia, biureto e sai de amônio, derivados de ácido carbônico e fosfórico.

  • Decreto91.141 de 14/03/1985

    Art. 5º - A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição: 1 - Divisão Judiciária (DJ); e 2 - Divisão de Registros (DR).