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Decreto nº 94.604 de 14 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Munduruku, para efeito dos artigos 4º, IV, 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Itaituba, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 06º29'32"S e 58º16'39"WGr., situado na confluência do Igarapé sem denominação com a margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'00"S e 58º09'43"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximadas de 00º00' e 500 m, até encontrar o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'44"S e 58º09'43"WGr, situado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'26"S e 58º07'36"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 177º30' e 300m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'36"S e 58º07'33"WGr, situado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º25'59"S e 58º05'54" WGr, situado na margem direita do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 00º00' e 1.150 m, até encontrar o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 06º25'20"S e 58º05'54"WGr, situado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada Ilha, sentido jusante, até encontrar o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 06º24'54"S e 58º01'25"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 28º30' e 2.400 m, até encontrar o ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 06º23'46"S e 58º00'49"WGr, situado na margem esquerda do Rio Tapajós; daí segue pela margem esquerda do braço menor do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º22'54"S e 57º59'36"WGr, situado na margem esquerda do braço menor do citado Rio; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância de 330º00' e 700 m, até encontrar o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'34"S e 57º59'49"WGr, situado na margem de um lago; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 35º00' e 1.380 m, até encontrar o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'57"S e 57º59'24"WGr, situado na margem do lago Muiuçu ou Grande; daí, segue margeando o citado Lago, até encontrar o ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 06º21'08"S e 57º57'25"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 06º20'16"S e 57º56'40"WGr, situado na confluência do citado Igarapé com o igarapé Muiuçu; daí segue pela margem esquerda deste último, sentido montante, até encontrar o ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 06º18'51"S e 57º59'34"WGr, situado na margem esquerda do citado Igarapé com a faixa de domínio da BR-230; daí, segue pela faixa de domínio da BR-230, até encontrar o ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'06"S e 57º49'42"WGr, situado no cruzamento da BR-230 com uma Rodovia; daí, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia, até encontrar o ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 06º13'09"S e 57º49'34"WGr, situado na faixa de domínio da citada Rodovia; daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 152º30' e 5.450 m, até encontrar o ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'45"S e 57º48'12"WGr, situado na margem direita do Igarapé Fazenda; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 06º15'31"S e 57º46'00"Wgr, situado na margem esquerda do braço menor do Rio Tapajós; daí, segue pelo braço menor do citado Rio margeando a Ilha do Eustácio, sentido montante, até encontrar o ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 06º17'05"S e 57º45'42"WGr, situado na margem da citada Ilha; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 63º00' e 2.500m, até encontrar o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º44'29"WGr., situado na margem da Ilha Carro Branco; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 180º00' e 400m, até encontrar o ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 06º16'30"S e 57º41'17"WGr, situado na margem direita do braço menor do Rio Tapajós; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do braço menor do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'25"S e 57º45'28"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do citado Igarapé, sentido montante, até encontrar o ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 06º22'39"S e 57º42'58"WGr, situado na confluência de um Igarapé sem denominação com a margem esquerda do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; daí segue pela margem esquerda deste último, até encontrar o ponto 25 de coordenadas geográficas aproximadas 06º26'53"S e 57º42'23"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carapanatuba ou Restinga; Sul: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados 245º00' e 5.500 m até encontrar o ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 06º28'10"S e 57º45'04"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu; daí, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto M7 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'55"S e 57º47'32"WGr, situado na margem direita do Rio Cabitutu na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue este último pela margem direita, sentido montante, até encontrar o ponto M6 de coordenadas geográficas aproximadas 06º19'52"S e 57º51'55"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com o Rio Tapajós; daí, segue pela margem esquerda do Rio Cadiriri, sentido montante, até encontrar o ponto 27 de coordenadas geográficas aproximadas 06º39'29"S e 57º59'03"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri, na confluência com um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do citado Rio, sentido montante, até encontrar o ponto 28 de coordenadas geográficas aproximadas 06º40'14"S e 58º04'24"WGr, situado na margem esquerda do Rio Cadiriri na confluência com um Igarapé sem denominação; Oeste: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 303º45' e 16.900 m, até encontrar o ponto 29 de coordenadas geográficas aproximadas 06º35'08"S e 58º12'04"WGr, situado na margem direita de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 314º30' e 12.850 m, até encontrar o ponto 30 de coordenadas geográficas aproximadas 06º30'18"S e 58º17'02"WGr, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, sentido jusante, até encontrar o ponto 01, inicial da presente descrição.

Parágrafo único

A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Sai Cinza, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Marcos de Barros Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987