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Artigo 2º do Decreto nº 94.604 de 14 de Julho de 1987

Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.604 /1987