Artigo 2º do Decreto nº 94.604 de 14 de Julho de 1987
Declara de ocupação dos índios Munduruku área de terras no Município de Itaituba, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.