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    Legislação
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    3. Decreto 169 de 18 de Janeiro de 1890

    Coração para favoritarDecreto 169 de 18 de Janeiro de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de janeiro de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    Fica constituido o Conselho de Saude Publica e reorganizado o serviço sanitario terrestre da Republica, na conformidade do regulamento que com esta baixa assignado pelo Dr. Aristides da Silveira Lobo, Ministro dos Negocios do Interior.

    Art. 2º

    O regulamento de que trata o artigo anterior será executado em todos os Estados confederados, até que estes tenham provido sobre o referido serviço em legislaturas ordinarias.

    Art. 3º

    Ficam revogadas as disposições em contrario.


    Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.

    Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890