Decreto 169 de 18 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Fica constituido o Conselho de Saude Publica e reorganizado o serviço sanitario terrestre da Republica, na conformidade do regulamento que com esta baixa assignado pelo Dr. Aristides da Silveira Lobo, Ministro dos Negocios do Interior.
Art. 2º
O regulamento de que trata o artigo anterior será executado em todos os Estados confederados, até que estes tenham provido sobre o referido serviço em legislaturas ordinarias.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890