Artigo 2º do Decreto nº 169 de 18 de Janeiro de 1890
Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regulamento de que trata o artigo anterior será executado em todos os Estados confederados, até que estes tenham provido sobre o referido serviço em legislaturas ordinarias.