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Artigo 2º do Decreto nº 169 de 18 de Janeiro de 1890

Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.


Art. 2º

O regulamento de que trata o artigo anterior será executado em todos os Estados confederados, até que estes tenham provido sobre o referido serviço em legislaturas ordinarias.