Artigo 3º do Decreto nº 169 de 18 de Janeiro de 1890
Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.
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