Artigo 1º do Decreto nº 169 de 18 de Janeiro de 1890
Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituido o Conselho de Saude Publica e reorganizado o serviço sanitario terrestre da Republica, na conformidade do regulamento que com esta baixa assignado pelo Dr. Aristides da Silveira Lobo, Ministro dos Negocios do Interior.