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Artigo 1º do Decreto nº 169 de 18 de Janeiro de 1890

Constitue o Conselho de Saude Publica e reorganiza o serviço sanitario terrestre da Republica.

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Art. 1º

Fica constituido o Conselho de Saude Publica e reorganizado o serviço sanitario terrestre da Republica, na conformidade do regulamento que com esta baixa assignado pelo Dr. Aristides da Silveira Lobo, Ministro dos Negocios do Interior.

Art. 1º do Decreto 169 /1890