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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Lei7.858 de 24/10/1989

    Art. 3º, a - 25102.13754287.080 - Construção de Unidades Hospitalares. "... NCz$ 300.000,00 para recuperação e reaparelhamento da Santa Casa de Bonsucesso - MG; NCz$ 500.000,00 para recuperação e reaparelhamento do Hospital Municipal de Caratinga - MG; NCz$ 1.000.000,00 para recuperação e reaparelhamento do Hospital Municipal de Jacinto - MG; NCz$ 500.000,00, para recuperação e reaparelhamento do Hospital Municipal de Sete Lagoas - MG; NCz$ 100.000,00 para atender ao Posto de Saúde de São Mateus - ES; NCz$ 100.000,00 para atender ao Posto de Saúde de Bom Jesus do Norte - ES; NCz$ 500.000,00 para recuperação e reaparelhamento do Hospital Geral de Cacoal -...

  • Lei5.086 de 30/08/1966

    Art. 2º - Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 , como segue: 1 - RIO GRANDE DO SUL Onde se lê: Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu(...) 10.000.000 Leia-se: Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)(...) 10.000.000 Onde se lê: Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul(...) 4.000.000 Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul(...) 4.000.000 Onde se lê: Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul(....

  • Lei7.813 de 05/09/1989

    Art. 7º, III - No Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 1989. "a) 27102.16895427.072 - Construção de Ramais Ferroviários Trechos Belém-São Luís-Teresina. PROCEDER A ESTUDOS E LEVANTAMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA INTERLIGAÇÃO FERROVIÁRIA ENTRE BELÉM-SÃO LUÍS E TERESINA, BEM COMO PROCEDER ÀS OBRAS INICIAIS". "b) 27102.16895427.018 - Implantação da Variante Rio Paraguaçu - Projeto Diretriz (Mapele - Iaçu). MELHORAR O SISTEMA FERROVIÁRIO DA REGIÃO QUE SE ENCONTRA EM ADIANTADO ESTÁGIO DE DEGRADAÇÃO". "c) 27203.16905642.422 - Serviços de Dragagem de Manutenção. PR...

  • Lei6.736 de 05/12/1979

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século (...) Cr$ 100.000,00 RIO DE...

  • Lei4.250 de 08/08/1963

    Art. 1º, VII - No subanexo 4.12 - Ministério da Educação Adendo"B" - Subvenções Ordinárias. Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe, Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar, Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e Escola Técnica de São José - São José de Lage; LEIA-SE: 02 - Alagoas Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio Imaculada Conceição -Coruripe, ...

  • Lei6.015 de 31/12/1973

    Lei de Registros Públicos

    Art. 167, I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). 1) da instituição de bem de família; 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; 3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; 5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis; 6) das servidões em geral; 7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; 8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles v...

    • Lei11.505 de 18/07/2007

      Art. 1º, §13 - As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social." (NR) "Art. 5º A adesão de que trata o art. 3º desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de C...

      • Lei5.184 de 08/12/1966

        Art. 1º, II - Despesas com Faculdades ou Escolas de Serviço Social nos têrmos do art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 . K - 26 - SÃO PAULO ONDE SE LÊ: 4) Escola de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500 LEIA-SE: 4) Faculdade de Serviço Social de Lins - Cr$ 1.500. Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura - Adendo "B" - Subvenção Ordinárias 11 - GUANABARA ONDE SE LÊ: Fundação Luiza Gomes de Lemos - Cr$ 1.000 Pioneiras Sociais - Cr$ 1.000 LEIA-SE: Fundação das Pioneiras Sociais - Cr$ 2.000 14 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ: Belo Horizonte Fundação das Pioneiras de Minas Gerais LEIA-SE: Belo Horizonte ...