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Lei 4.250 de 8 de Agosto de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Na Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1962, são feitas as seguintes retificações:
I
No Subanexo
4.06 - Comissão do Vale do São Francisco
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco
7.0 - Desenvolvimento Cultural
27 - Sergipe:
ONDE SE LÊ:
"Ginásio de Neópolis;"
LEIA-SE:
"Ginásio Caldas Júnior - Neópolis."
II
No Subanexo
4.11 - Ministério da Agricultura
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignação 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades
01 - Acre:
ONDE SE LÊ:
1) Convênio com os Missionários Servos de Maria da Prelazia do Alto Juruá, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.000.000,00;
LEIA-SE:
1) Convênio com os Missionários da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.000.000,00;
III
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00 - Transferências
Consignação 2.1.00 - Auxílio e Subvenções
Subconsignação 2.1.01 - Auxílios
a )
ONDE SE LÊ :
3) Entidades Autárquicas
3) Universidade do Brasil
4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
7) Universidade do Recife
3) Serviços, Encargos e Pesquisas
4) Casa do Universitário - Cr$ 1.000.000,00
LEIA-SE:
3) Entidades Autárquicas
3) Universidade do Brasil
4) Obras e equipamentos (inclusive Cidade Universitária)
7) Universidade do Recife
3) Serviços, Encargos e Pesquisas
4) Casa da Universitária - Cr$ 1.000.000,00;
b )
ONDE SE LÊ:
12) Universidade Federal de São Paulo
1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$ 257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina e Cr$ 20.000.000,00 para equipamentos e serviços técnicos da Cadeira de Mecânica Geral, da Escola de Engenharia de São Carlos - Cr$ 350.000.000,00;
LEIA-SE :
12) Universidade Federal de São Paulo
1) Custeio das atividades, obras e equipamentos, sendo Cr$ 257.000.000,00 para a Escola Paulista de Medicina - Cr$ 330.000.000,00; e
Transponha-se para:
7) Outras entidades
133) Cooperação financeira com as seguintes Universidades estaduais, etc.
2) Universidade de São Paulo
5) Cadeira de Mecânica Geral da Escola de Engenharia de São Paulo, para equipamentos e serviços técnicos - Cr$ 20.000.000,00.
c )
ONDE SE LÊ:
7) Outras entidades
131) Cooperação financeira etc.
02) Alagoas
"Ginásio de Cajueiro - Cajueiro e Ginásio de Capela - Capela."
LEIA-SE:
7) Outras entidades
(...)
"Ginásio Nossa Senhora do Livramento - Cajueiro e
Ginásio Maria Imaculada - Capela."
IV
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
09.04.02 - Divisão de Orçamento
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do ensino, etc.
ONDE SE LÊ:
2) Serviço Nacional de Bibliotecas ( Decreto nº 51.223, de 22-8-61 ).
3) Serviços Regionais de Bibliotecas ( Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961 ) - Cr$ 50.000.000,00;
LEIA-SE:
2) Serviço Nacional de Bibliotecas ( Decreto nº 51.223, de 28 de agôsto de 1961 ) - Cr$ 50.000.000,00;
3) Serviços Regionais de Bibliotecas ( Decreto nº 51.224, de 28 de agôsto de 1961 ).
V
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
16 - Departamento Nacional de Educação
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social
4) Despesas de qualquer natureza, etc.
ONDE SE LÊ:
22) Rio Grande do Norte
2) Casa do Estudante de Natal - 500.000,00
3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$ 2.000.000,00
4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$ 2.500.000,00
LEIA-SE:
22) Rio Grande do Norte
2) Casa da Estudante de Natal - Cr$ 1.500.000,00
3) Casa do Estudante - Mossoró - Cr$ 3.000.000,00
4) Casa da Estudante - Mossoró - Cr$ 1.500.000,00
VI
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
18.01 - Diretoria do Ensino Industrial (Despesas próprias)
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais
Subconsignação 3.2.04 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, etc.
a )
Transfira-se:
8) As entidades públicas e privadas, para criação, construção, ampliação, instalação manutenção etc.
Alagoas:
Despesas de qualquer natureza com instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria diretamente, ou por meio de convênio com entidade pública ou privada - Cr$ 13.000.000,00;
Pará:
17) Diretoria do Ensino Comercial
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.19 - Educação e Cultura
3) Despesas de qualquer natureza com a instalação de uma Escola Profissional de Hotelaria, diretamente ou por meio de convênio com entidade pública ou privada, no Estado de Minas Geras (Cambuquira) - Cr$ 13.000.000,00.
b )
ONDE SE LÊ:
06) Ceará
Escola Profissional do Círculo Operário de Parangaba - Cr$ 5.000.000,00;
LEIA-SE:
06) Ceará
Escola Profissional de Parangaba a cargo da Ação Social da Paróquia de Parangaba - Fortaleza - Cr$ 5.000.000,00
c )
ONDE SE LÊ:
Rio Grande do Sul
Escola Técnica de Comércio Pe. João Rick - Cerro Largo;
LEIA-SE:
Escola Comercial Pe. João Rick - Cerro Largo.
ONDE SE LÊ:
VII
No subanexo
4.12 - Ministério da Educação
Adendo"B" - Subvenções Ordinárias.
Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe, Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar, Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
Escola Técnica de São José - São José de Lage;
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio Imaculada Conceição -Coruripe, Ginásio N. S. do Pilar - Pilar, Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu.
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica de Comércio Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e
Escola Técnico de Comércio - São José - São José da Lage.
05 - Bahia, Ginásio Alagoinhas - Alagoinhas:
LEIA-SE:
05 - Bahia
Ginásio Alcindo de Camargo - Alagoinhas.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Nova Venécia;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Ginásio Veneciano - Nova Venécia.
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás
Ginásio Municipal de Orizona;
LEIA-SE:
10 - Goiás
Ginásio Orizona - Orizona.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba:
Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri, e
Escola de Comércio Prof. Rangel - Ingá;
LEIA-SE:
16 - Paraíba:
Escola Comercial Cariris - São João do Cariri, e
Escola Comercial Prof. Rangel - Ingá.
ONDE SE LÊ:
18 - Pernambuco
Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe.
ONDE SE LÊ: '
23 - Rio Grande do Sul
Escola de Comércio Liberato Salzano da Cunha - Crissiumal, Escola Santa Terezinha, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e
Ginásio Sepé Tiaraju (mantido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) S. Angelo;
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Escola Comercial Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha - Crissiumal, Escola Sagrada Família mantida pela Sociedade Caritativa e Literária Irmãs de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
VIII
No Subanexo
Escola Sagrada Família mantida peIa Sociedade Caritativa e Literária Filhas de São José de Nova Pádua - Flôres da Cunha, e Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
CVIII - No Subanexo
4 12 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "C" Subvenções extraordinários
ONDE SE LÊ:
02 - Alagoas
Ginásio Élios Lemos Piaçabuçu, Ginásio N. Sra. do Dom Conselho - Arapiraca, Escola de Comércio N. S. do Amparo Palmeira dos Índios.
Escola Técnica de Comércio - Arapiraca, e
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo Camaragibe.
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Ginásio Élio Lemos França - Piaçabuçu, Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Escola Técnica de Comércio N. S. do Amparo - Palmeira dos Índios, Escola Técnica de Comércio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e
Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragipe;
ONDE SE LÊ:
05 - Bahia
Ginásio Wencelêncio Mota - Conceição do Coité;
LEIA-SE:
05 - Bahia
Ginásio Wercelêncio Calisto da Mota - Conceição do Coité.
ONDE SE LÊ:
06 - Ceará
Ginásio Gratuito Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
Ginásio Maria José Bontala Jereissáti - Fortaleza;
LEIA-SE:
06 - Ceará
Ginásio Fonseca Lobo - Santa Quitéria, e
Ginásio Maria José Butala Jereissati - Fortaleza.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Nova Venécia - Nova Venécia;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Ginásio Venenciano - Nova Venécia.
ONDE SE LÊ:
11 - Guanabara
Dispensário de São Vicente de Paulo - Cr$300.000,00;
LEIA-SE:
11 - Guanabara
Ambulatório São Vicente de Paulo da Lagoa - Cr$300.000,00.
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
Colégio Santa Luzia - Carangola, Educandário Gratuito de Laranjal-Laranjal,Ginásio Gratuito (Campanha Nacional) - Galiléia, e
Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo;
LEIA-SE:
14 - Minas Gerais
Ginásio Santa Luzia - Carongola, Ginásio Laranal - Laranjal, Ginásio Galiléia - Galiléia, e
Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba
Escola do Comércio Cariri - São João do Cariri;
LEIA-SE:
16 - Paraíba
Escola, Comercial Cariri - São João do Cariri.
ONDE SE LÊ:
20 - Rio Branco
Ginásio Euclides da Cunha (Prelazia do Rio Branco) - Boa Vista;
LEIA-SE:
20 - Rio Branco
Ginásio Euclides da Cunha - Boa Vista.
ONDE SE LÊ:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana;
LEIA-SE:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade - Bom Jesus de Itabapoana.
ONDE SE LÊ:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Sepe Tiaraju da Campanha Nacional do Ensino Gratuito - Santo Angelo;
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Colégio Sepé Tiaraju - Santo Angelo.
IX
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação Cultura.
Adendo "D" - Fundo Nacional do Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
02 - Alagoas
Escola Básica de Comércio Francisco Magabeira - Traipu
Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora Conceição Passo de Camaragibe.
Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, Escola Técnica São José - São José do Lago, Ginásio N. Sra. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. Sra. de Lourdes - Pilar;
LEIA-SE:
02 - Alagoas
Escola Comercial Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Comercial N. S. da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica de Comércio Santa Maria MadaIena - União dos Palmares.
E. T. C. São José - São José da Lage, Colégio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, e Ginásio N. S. do Pilar - Pilar.
ONDE SE LÊ:
05 - Bahia
Ginásio de Candeias - Candeias, e Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, para o Ginásio de Candeias - Candeias;
LEIA-SE:
05- Bahia
Ginásio N. S. das Candeias - Candeias e
Ginásio N. S. das Candeias - Candeias.
ONDE SE LÊ:
08 - Espírito Santo
Ginásio de Calçado - São José do Calçado;
LEIA-SE:
08 - Espírito Santo
Colégio de Calçado - São José do Calçado.
ONDE SE LÊ:
10 - Goiás
Colégio Coração de Maria - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
Ginásio Municipal de Orizona - Orizona;
LEIA-SE:
10 - Goiás
Ginásio Assunção - Itapaci Cr$ 200.000,00, e
Ginásio Orizona - Orizona.
ONDE SE LÊ:
11 - Guanabara
Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo de Morais, São Cristóvão;
LEIA-SE:
11 - Guanabara
Ginásio Metalúrgico Elpídio Evaristo dos Santos - São Cristóvão.
ONDE SE LÊ:
14 - Minas Gerais
Ginásio Antônio Fontoura Borges - Conquista, Ginásio Gratuito Frei Manoel da Cruz - Mariana, Ginásio Maria Júlia Paiva Aguiar - Santo Antônio, Ginásio Olímpio dos Santos - Patrocínio, Ginásio Santa Rita - Medina, e
Escola de Comércio de Caxambu;
LEIA-SE:
14 - Minas Geras
Ginásio Antônio Martins Borges - Conquista, Ginásio Don Frei - Manoel da Cruz - Mariana, Ginásio D. Maria de Paiva Aguiar - Santo Antônio do Amparo, Colégio Prof. Olímpio dos Santos - Patrocínio, Ginásio Santa Rita de Medina, e E. T. C. de Caxambu - Caxambu.
ONDE SE LÊ:
15 - Pará
Ginásio Bertholdo Nunes - Vigia;
LEIA-SE:
15 - Pará
Ginásio Bertheoldo Nunes - Vigia.
ONDE SE LÊ:
16 - Paraíba
Escola de Comércio Cariri - São João do Cariri;
LEIA-SE:
16 - Paraíba
Escola de Comércio de Cariri - São João do Cariri,
ONDE SE LÊ:
18 - Pernambuco
Ginásio Municipal da Glória do Goitá - G. do Coitá, Ginásio Municipal de Macaparana - Macaparana
Ginásio Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Santa Cruz do Capibaribe, Ginásio Municipal Dom Expedito Lopes - Lajedo, Ginásio Padre Carneiro Leão - Jaboatão, Ginásio São Rodolfo Ferreira Lima - Timbaúba, e
Ginásio São José do Egito - São José do Egito;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Ginásio D. Miguel de Lima Valverde - G. do Goitá, Ginásio Macaparana - Macaparana, Ginásio Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe, Ginásio Dom Expedito Lopes-Lajedo.
Ginásio Pa. Cromácio Leão - Jaboatão.
Ginásio Cenegista Rodolfo F. Lima - Timbaúba, e
Ginásio São José - São José do Egito.
ONDE SE LÊ:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade Carabuçu - Bom Jesus do Itabapoana, e
Ginásio Miguel Couto Filho (Da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) - Miguel Pereira;
LEIA-SE:
21 - Rio de Janeiro
Ginásio Liberdade - Bom Jesus do Itabapoana, e
Ginásio Prof. Miguel Couto - Miguel Pereira.
ONDE SE LÊ:
22 - Rio Grande do Norte
Escola de Comércio de São José do Campestre - São José do Campestre.
LEIA-SE:
22 - Rio Grande do Norte
Escola Comercial S. J. do Campestre - São José do Campestre.
ONDE SE LÊ:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Alcides Conter (Através da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos) Minas do Butiá (São Jerônimo);
LEIA-SE:
23 - Rio Grande do Sul
Ginásio Professor Alcides Conter - Minas de Butiá (São Jerônimo).
ONDE SE LÊ:
26 - São Paulo
Escola Técnica de Comércio (Municipal) de Dois Córregos - Dois Córregos;
LEIA-SE:
26 - São Paulo
E. T. C. Dois Córregos - Dois Córregos.
Transporte-se de:
Adendo D - Fundo Nacional do Ensino Médio
26 - São Paulo
Faculdade Anchieta 700.000,00, para:
Adendo C - Subvenções Extraordinárias
26 - São Paulo
Faculdade Anchieta 700.000,00
ONDE SE LÊ:
27 - Sergipe
Ginásio de Mariun - Maroin, e
Ginásio de Neópolis - Neópolis;
LEIA-SE:
27 - Sergipe
Ginásio Maroinense - Maroin, e
Ginásio Caldas Júnior - Neópolis.
X
No Subanexo
4.12 - Ministério da Educação e Cultura
Adendo "E" - Federações Desportivas
ONDE-SE-LÊ :
18- Pernambuco
Federação Pernambuco de Futebol;
LEIA-SE:
18 - Pernambuco
Federação Pernambucana de Desportos.
XI
No Subanexo
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 - Serviços e Encargos
Subconsignação 1.6.23 - Diversos
9 - Diversas entidades
Rio Grande do Sul
ONDE SE LÊ:
Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Norte;
LEIA-SE:
Patronato Agrícola Profissional São José - Erechim - Rio Grande do Sul.
XII
No Subanexo
4.16 - Ministério de Justiça e Negócios Interiores.
17.01 - Administração do Território do Acre.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção.
ONDE SE LÊ:
2) Para formação de pastagens, em cooperação com as Associações Rurais do Território Cr$ 3.500.000,00;
LEIA-SE: '
2) Para formação de pastagens em cooperação com a Federação das Associações Rurais, mediante convênio Cr$ 3.500.000,00.
XIII
No Subanexo.
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo "A" - Serviço de Assistência à Menores.
11 - Guanabara
Cr$
ONDE SE LÊ:
Instituto "Nosso Lar" 100.000,00
LEIA-SE:
Instituto "Nosso Lar" 100.000,00
XIV
No Subanexo
4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Adendo "C" - Subvenções Extraordinárias.
25 - Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Florianópolis 500.000,00
LEIA-SE:
Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas - Blumenau 500.000,00
XV
No Subanexo
4.20 - Ministério da Saúde.
Adendo "B" - Subvenções Extraordinárias.
18 - Pernambuco
ONDE SE LÊ:
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância - Petrolina 1.500.000,00
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Afogados do Ingazeiro 200.000,00
LEIA-SE:
Cr$
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI) - Petrolina 1.500.000,00
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância de Petrolina 200.000,00
XVI
No Subanexo
4.20 - Mistério da Saúde.
Adendo "D" - Hospitais Regionais.
14 - Minas Gerais
ONDE SE LÊ:
Maternidade Hospital Santo Antônio para assistência infantil hospitalar e auxílio à Maternidade dos Indigentes assistidos pela Rádio Industrial e Rádio Difusora de Juiz de Fora 500.000,00
LEIA-SE:
Maternidade - Santa Terezinha - Juiz de Fora 500.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro Evandro Lins e Silva Carvalho Pinto Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Lauro Bueno de Azevedo Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1963 e retificado em 9.9.1963