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Lei nº 5.086 de 30 de Agosto de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes) - Conselho Nacional de Telecomunicações, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , como se segue:
Categoria Econômica Espécie de Despesa Em Milhares de Cr$
Natureza Onde se lê: Leia-se:
3.0.0.0 Despesas Correntes(...)
3.1.0.0 Despesas de Custeio(...)
3.1.1.0 Pessoal(...)
3.1.1.1 Pessoal Civil(...) F 450.000 320.000
V 166.000 296.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros(...) V 148.000 208.000
3.1.4.0 Encargos Diversos(...) V 19.000 99.000
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Inst. V 300.000 160.000
Total(...) 1.083.000 1.083.000

Art. 2º

Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 , como segue:
1 - RIO GRANDE DO SUL
Onde se lê:
Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu(...) 10.000.000
Leia-se:
Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)(...) 10.000.000
Onde se lê:
Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul(...) 4.000.000
Leia-se:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul(...) 4.000.000
Onde se lê:
Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul(...) 3.000.000
Leia-se:
Hospital Beneficente Marcírio Cardoso de Caxias do Sul(...) 3.000.000
2 - SÃO PAULO
Onde se lê:
Santa Casa de Misericórdia, de Sorocaba(...) 17.000.000
Leia-se:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba(...) 17.000.000
Onde se lê:
Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio(...) 3.000.000
Leia-se:
Hospital Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) de Santo Anastácio(...) 3.000.000
3 - MINAS GERAIS
Onde se lê:
Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé(...) 3.000.000
Leia-se:
Irmandade de Misericórdia de Guaxupé(...) 3.000.000
Onde se lê:
Hospital São Vicente de Paulo de Machado(...) 5.000.000
Leia-se:
Santa Casa de Caridade de Machado(...) 5.000.000
Onde se lê:
Associação de Proteção e Maternidade e à Infância de Boa Esperança(...) 9.000.000
Leia-se:
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância - Boa Esperança(...) 9.000.000
4 - PARANÁ
Onde se lê:
Santa Casa de Misericórdia de Bandeirantes(...) 19.000.000
Leia-se:
Sociedade Hospitalar Beneficente Bandeirantes - Bandeirantes(...) 19.000.000
5 - BAHIA
Onde se lê:
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras(...) 11.000.000
Leia-se:
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras(...) 11.000.000
Onde se lê:
Hospital Regional de Serrinha(...) 5.000.000
Leia-se:
Hospital Regional do Nordeste - Serrinha(...) 5.000.000
6 - GOIÁS
Onde se lê:
Hospital da Associação de São João Batista de Taguatinga(...) 4.000.000
Leia-se:
Associação Beneficente São João Batista de Taguatinga(...) 4.000.000
7- SANTA CATARINA
Onde se lê:
Hospital Santo Antônio de Guaramirim(...) 37.000.000
Leia-se:
Sociedade Hospital e Maternidade Santo Antônio de Guaramirim(...) 37.000.000
Onde se lê:
Sociedade Beneficente Hospitalar de Maravilha(...) 8.000.000
Leia-se:
Sociedade Beneficente Hospital Maravilha, de Maravilha(...) 8.000.000
Onde se lê:
Hospital São José de Jaraguá do Sul(...) 4.000.000
Leia-se:
Sociedade Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul(...) 4.000.000
Onde se lê:
Sociedade Hospitalar de Pinhalzinho(...) 3.000.000
Leia-se:
Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Vila Pinhalzinho - São Carlos (...) 3.000.000
Onde se lê:
Sociedade Beneficente Hospitalar de Mondaí (...) 5.000.000
Leia-se:
Sociedade Hospitalar de Mondaí - Mondaí - Chapecó(...) 5.000.000
Onde se lê:
Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Perpétuo Socorro de Alfredo Wagner(...) 7.000.000
Leia-se:
Sociedade Benficente Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Maternidade Nossa Senhora do Parto - Alfredo Wagner - Ex-Barracão(...) 7.000.000
Onde se lê:
Hospital Imaculada Conceição de Nova Trente(...) 7.000.000
Leia-se:
Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, de Nova Trente mantido pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo (...) 7.000.000
Onde se lê:
Hospital de Caridade a cargo da Associação Beneficente Bento Cavalheiro de São Joaquim(...) 4.000.000
Leia-se:
Associação Beneficente Bento Cavalheiro m/do Hospital de Caridade Coração de Jesus de São Joaquim (...) 4.000.000
Onde se lê:
Sociedade Beneficente Hospitalar Palmitos(...) 4.000.000
Leia-se:
Sociedade Assistencial e Hospitalar Palmitos - Palmitos(...) 4.000.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H.CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

Lei nº 5.086 de 30 de Agosto de 1966