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Artigo 1º da Lei nº 5.086 de 30 de Agosto de 1966

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

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Art. 1º

Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes) - Conselho Nacional de Telecomunicações, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , como se segue:
Categoria Econômica Espécie de Despesa Em Milhares de Cr$
Natureza Onde se lê: Leia-se:
3.0.0.0 Despesas Correntes(...)
3.1.0.0 Despesas de Custeio(...)
3.1.1.0 Pessoal(...)
3.1.1.1 Pessoal Civil(...) F 450.000 320.000
V 166.000 296.000
3.1.3.0 Serviços de Terceiros(...) V 148.000 208.000
3.1.4.0 Encargos Diversos(...) V 19.000 99.000
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Inst. V 300.000 160.000
Total(...) 1.083.000 1.083.000
Art. 1º da Lei 5.086 /1966