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Artigo 3º da Lei nº 5.086 de 30 de Agosto de 1966

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.086 /1966