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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.067.366 de 13/09/2022

    Julgamento conjunto das Representações nº 060067366 e nº 060067451O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, imputando multa ao representado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e, por maioria, confirmou a proibição de veiculação do material publicitário, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Ricardo Lewandowski, que julgava prejudicado o pedido de supressão do material publicitário da internet. Falaram: pelo representante, Partido Democrático Trabalhista (PDT) Nacional, o Dr. Walber de Moura Agra; e pelos representados, Luiz Inácio Lula da Silva e...

  • Jurisprudência - TSE60.067.451 de 13/09/2022

    Julgamento conjunto das Representações nº 060067366 e nº 060067451O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada, imputando multa ao representado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), e, por maioria, confirmou a proibição de veiculação do material publicitário, nos termos do voto da Relatora, vencido parcialmente o Ministro Ricardo Lewandowski, que julgava prejudicado o pedido de supressão do material publicitário da internet. Falaram: pelo representante, Partido Democrático Trabalhista (PDT) Nacional, o Dr. Walber de Moura Agra; e pelos representados, Luiz Inácio Lula da Silva e...

  • Jurisprudência - TSE60.081.485 de 02/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, (i) não conheceu da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral; (ii) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do segundo investigado e a alegação de nulidade processual; e (iii) indeferiu o requerimento de reabertura da instrução; e, por maioria, não conheceu da prejudicial de "redelimitação" da demanda, nos termos do voto do Relator, vencido neste ponto o Ministro Raul Araújo.No mérito, também por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação n...

  • Jurisprudência - TSE60.022.360 de 09/08/2021

    LISTA TRÍPLICE. TRE/AL. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice, composta pela Dra. Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa e pelos Drs. Milton Gonçalves Ferreira Netto e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, encaminhada pelo TRE/AL para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Davi Antônio Lima Rocha, ocorrido em 14.5.2021.2. Conforme manifestação da Assec, todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE nº 23.517...

  • Jurisprudência - TSE60.039.854 de 12/05/2022

    LISTA TRÍPLICE. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de lista tríplice para o preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em face do término do primeiro biênio do Dr. Alfredo Gomes Neto, em 15.10.2021.2. A lista é composta pelos advogados George Salomão Leite, Saulo Medeiros da Costa Silva e Glauber de Lucena Cordeiro.ANÁLISE TÉCNICA3. No que se refere aos advogados George Salomão Leite e Saulo Medeiros Costa Silva, esta Corte Superior, por meio de acórdão de 16.12.2021, considerou atendidos todos os requisitos legais.4. O advogado Gla...

  • Jurisprudência - TSE60.157.647 de 19/10/2021

    (Julgamento conjunto: ROs 0600818-68 E 0601576-47)O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, negou provimento aos recursos para manter as sanções aplicadas aos recorrentes e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional para que, independentemente da publicação de acórdão, proceda a retotalização das últimas eleições, para o cargo de deputado estadual do Estado de Sergipe, computando¿se como anulados os votos atribuídos à Maria Valdina Silva Almeida, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, quanto à condenação de Diógenes José de Oliveira Almeida, e a co...

  • Jurisprudência - TSE60.084.690 de 14/06/2024

    O Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de perda do objeto e, no mérito, por maioria, julgou procedente, em parte, a representação para, confirmando a liminar parcialmente deferida, tornar definitivas a ordem de remoção, em caráter permanente, da propaganda impugnada, bem como para condenar os representados: a) Dárcio Bracarense Filgueiras e Inácio Florêncio Filho ao pagamento de multa individual na quantia R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em virtude da veiculação de propaganda eleitoral irregular; e b) Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ao pagamento de multa individual na quantia R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em virtude da veic...

  • Jurisprudência - TSE60.081.868 de 19/10/2021

    (Julgamento conjunto: ROs 0600818-68 E 0601576-47) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, negou provimento aos recursos para manter as sanções aplicadas aos recorrentes e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional para que, independentemente da publicação de acórdão, proceda a retotalização das últimas eleições, para o cargo de deputado estadual do Estado de Sergipe, computando¿se como anulados os votos atribuídos à Maria Valdina Silva Almeida, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, quanto à condenação de Diógenes José de Oliveira Almeida, e a c...