Jurisprudência TSE 060022360 de 09 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
01/07/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/AL. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice, composta pela Dra. Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa e pelos Drs. Milton Gonçalves Ferreira Netto e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, encaminhada pelo TRE/AL para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Davi Antônio Lima Rocha, ocorrido em 14.5.2021.2. Conforme manifestação da Assec, todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE nº 23.517/2017, ressalvada a necessidade de exame a respeito da existência de dois processos judiciais em desfavor da indicada Dra. Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa.3. A Dra. Maria Thaisa Gameleira dos Santos Barbosa preenche o requisito de idoneidade moral, porquanto suficientemente provado que os dois processos em que figura como ré, além de estarem em fase inicial, estão em vias de serem extintos, por inação dos autores.4. Todos os indicados preenchem os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017.5. Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.