“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.013.127 de 01/10/2020
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso especial eleitoral, em razão da perda superveniente do objeto da ação, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Por maioria, o Tribunal, determinou a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, vencido o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Falou pelo recorrente, Silmário Gonçalves Eleotério, o Dr. Hélio Soares de Paiva Júnior. Composição:...
- Jurisprudência - TSE60.098.872 de 01/12/2022
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário eleitoral a fim de indeferir o pedido de registro de candidatura de Henrique Zanotelli de Vargas ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos o Relator e os Ministros Carlos Horbach e Raul Araújo. Acompanharam a divergência, os Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Acompanhou o julgamento, por videoconferência, o Dr. Rodrigo Barcellos Gonçalves, advogado do recorrido, Henrique Zanotelli de Vargas. Acórdão publicado e...
- Jurisprudência - TSE60.024.442 de 21/08/2020
O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso, deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e reconheceu a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a ação penal, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para livre distribuição, prejudicado o pedido de liminar, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin e Og Fernandes. Falou pelo paciente, Fernando Augusto Henrique Fernandes, o Dr. José Roberto Batochio. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso ...
- Jurisprudência - TSE60.022.730 de 10/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter o deferimento do registro de candidatura do recorrido eleito para o cargo de prefeito de Olinda/PE, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pelo recorrente, Jorge Salustiano de Sousa Moura, o Dr. Murilo Oliveira de Araújo Pereira; e pelo recorrido Lupércio Carlos do Nascimento, a Dra. Luciana Christina Guimarães Lóssio. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto ...
- Jurisprudência - TSE60.040.784 de 29/09/2022
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento, e, também por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário, mantendo o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Agnelo Santos Queiroz Filho ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022 e determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo recorrente, Agnelo Santos Queiroz Filho, o Dr. José Eduardo Rangel...
- Jurisprudência - TSE60.140.996 de 04/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e não conheceu dos agravos internos, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de Juliana Rodrigues de Oliveira, para anular a decisão proferida da AIME e extingui-la, sem resolução do mérito; e negou provimento aos recursos ordinários interpostos por Manuel Marcos Carvalho de Mesquita, Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner de Oliveira da Silva, nos termos do voto do Relator. Por maioria, o Tribunal, não conheceu do recurso interposto por André Roberto Rogério Vale dos Santos e Railson Correira da Costa, nos termos...
- Jurisprudência - TSE60.022.190 de 25/06/2021
LISTA TRÍPLICE. TRE/SP. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice, composta pelos Drs. André Ramos Tavares, Alamiro Velludo Salvador Netto e Marcio Kayatt, encaminhada pelo TRE/SP para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos advogados, decorrente do término do segundo biênio do Dr. Marcelo Vieira de Campos, em 8.10.2020.2. Conforme manifestação da Assec, todos os advogados indicados preencheram os requisitos objetivos descritos na Res.–TSE 23.517/2017, ressalvando a necessidade de exame sobre a existência de processos jud...
- Jurisprudência - TSE60.065.847 de 01/03/2024
(Julgamento conjunto dos AREspe's nº 0600.656¿77 e nº 0600.658¿47):O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso especial eleitoral de Fábio Barcellos e deu provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais dos demais recorrentes, a fim de, desde logo, prover os recursos especiais eleitorais, para reformar o acórdão regional e julgar procedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero, determinando: i) a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Vila Velha/ES pelo Democracia Cristã (DC) Municipal, no pleito de 2020, e a ...