“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF6618 de 09/05/2025
Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator) no seguinte sentido: A) No que se refere ao art. 54, IV, V e VI, e §§ 1°, 3°, 4°, 8° e 9°, da Lei n. 15.434/2020: (A.1) Conferia interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 54, IV e VI, da Lei n. 15.434/2020, para que as licenças instituídas — Licença Única e Licença Ambiental por Compromisso — apenas sejam aplicadas em atividades e empreendimentos de pequeno potencial degradador, nos termos das legislações infraconstitucionais, permanecendo válido, apenas neste caso, o disposto nos §§ 1°, 8° e 9° do mesmo artigo; (A.2) Julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidad...
- Jurisprudência - STF586068 de 31/01/2024
Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Antônio Armando Freitas Gonçalves, Procurador Federal. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 05.03.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao recurso extraordinário para, aplicando o parágrafo único do art. 741 do CPC/73 (norma idêntica ao § 8º do art. 535 do CPC/15), reformar o acórdão re...
- Processo Civil
- Jurisprudência - STF4109 de 22/04/2022
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que conhecia parcialmente da ação direta e julgava-a parcialmente procedente para, sem redução de texto, atribuir interpretação conforme à Constituição da República ao art. 1º da Lei n. 7.960/1989 e admitir o cabimento da prisão temporária desde que presentes cumulativamente as hipóteses dos incs. I e III ou I, II e III; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava a Relatora quanto ao conhecimento parcial da ação, mas divergia na parte conhecida e julgava parcialmente procedente esta ADI para dar interpretação conforme ao art. 1º da Lei nº 7.960/1989 e fixar o entendimento de que, em c...
- Jurisprudência - STF6548 de 06/02/2025
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 170 da Lei Complementar 738/2019; do § 1º do art. 1º da Lei 15.215/2010, na parte em que vincula os subsídios de Procuradores do Estado ao de membros do Ministério Público; e do art. 1º, caput, da Lei 13.574/2005, na parte em que vincula os subsídios do cargo de Procurador de Justiça ao de Ministro desta Corte, todas do Estado de Santa Catarina, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Daniel Rodriguez Teodor...
- Jurisprudência - STF1253638 de 10/01/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.684/15 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pela Lei Federal nº 12.651/12 (Código Florestal). Artigo 35, caput e § 1º, e art. 40, parágrafo único. Ausência de parâmetro normativo de reprodução obrigatória. Reexame de legislação local. Súmula nº 280 do STF. Precedentes. Artigo 12, caput e §§ 1º e 3º, da Lei Estadual nº 15.684/15. Possibilidade de revisão de termos de compromisso firmados sob a vigência da lei anterior. Ausência de invasão da competência da União para editar ...
- Jurisprudência - STF6680 de 05/09/2023
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Edson Fachin, que propunham o referendo da decisão que deferiu parcialmente os pedidos de medida cautelar, para suspender os efeitos dos seguintes preceitos normativos impugnados: (a) dos incisos I, II, VI e VII do § 3º do art. 2º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030/2019), incluídos pelo Decreto nº 10.627/2021; (b) do § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.030/2019 (incluído pelo Decreto nº 10.627/2021); (c) dos §§ 8º e 8º-A do art. 3º do Decreto nº 9.845/2019, incluído pelo Decreto nº 10.628/2021; (d) da expressão normativa “quando as quantidades excederem os limites estabel...
- Jurisprudência - STF7177 de 22/08/2024
Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que: a) julgava parcialmente procedente o pedido, a fim de: (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “por determinação do Presidente do Tribunal de Contas”, constante do art. 243-C, caput, da Constituição do Estado do Paraná, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 51/2021; (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao mesmo dispositivo, para fixar que: (ii.1) o exercício da função de representação judicial pelos servidores do TCE/PR se restringe aos casos em que necessária à defesa de suas prerrogativas ou de sua autonomia; e (ii.2) na expressão “servidores efetivos ...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Jurisprudência - STF6112 de 20/03/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 57.008/2018 DO ESTADO DE ALAGOAS. INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO - PRB. CONTRATAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA E DE PROFISSIONAIS CIVIS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. SUPOSTA CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO CONSTANTE DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 144, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 1º; 5º, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO; 22, XXI; 37, II; 84, IV, VI, A E B; E 144, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA MERO SEGMENTO DA CARREIRA DOS MILITARES ESTADUAIS, CONSTIT...