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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF2238 de 15/09/2020

    Decisão: Decisão: O Tribunal, inicialmente, resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente. Em seguida, após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente Partido Comunista do Brasil - PC DO B, o Dr. Paulo Machado Guimarães; pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão; pelo amicus curiae Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelo amicus curiae Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Fabiano Dallazen, Procurador-Geral de...

  • Jurisprudência - STF848826 de 24/08/2017

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, e o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que lhe dava provimento, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram os Drs. André Costa e Irapuan Camurça, pelo recorrente, e o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Plenário, 04.08.2016. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 835 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, ao entendimento de que, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Comp...

  • Jurisprudência - STF5108 de 21/06/2022

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão “entidades estaduais e municipais”, contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; e 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucion...

  • Jurisprudência - STF5781 de 05/10/2023

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que declarava a perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 119, XX, da Lei Complementar nº 34/1994, do Estado de Minas Gerais e, no mérito, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, XVII, do mesmo diploma legal, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Luís Carlos Parreiras Abritta. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a...

  • Jurisprudência - STF5823 de 16/11/2020

    Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, concluiu pela legitimidade ativa da requerente, Associação dos Magistrados Brasileiros, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), indeferindo a medida cautelar, e o voto do Ministro Edson Fachin, concedendo a medida cautelar, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Falaram, pela requerente, Associação dos Magistrados Brasileiros, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; e, pela Procuradoria-Geral Da República, a Drª. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República. ...

  • Jurisprudência - STF5525 de 29/11/2019

    Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, para declarar a inconstitucionalidade da locução “após o trânsito em julgado”, prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, e após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia em parte do Relator,...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF672 de 29/10/2020

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00002 INC-00009 ART-00024 INC-00012 ART-00025 PAR-00001 ART-00030 INC-00002 ART-00196 ART-00197 ART-00198 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00065 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-008080 ANO-1990 ART-00006 INC-00001 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00003 INC-00002 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-F...

  • Jurisprudência - STF1351623 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (RE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO) ARE 1265521 ED-AgR (2ªT), ARE 1336824 AgR (1ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) RE 140370 (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1273029 AgR (TP), ARE 1281309 AgR (2ªT), ARE 1321039 AgR (1ªT). (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL, LEI PROCESSUAL, OFERECIMENTO, DENÚNCIA) HC 190683...