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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1333768 de 11/11/2021

    Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1042719 AgR (TP), RE 1309079 AgR (1ªT). (INADMISSIBILIDADE, RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1015827 AgR (TP), ARE 1046441 AgR-segundo (1ªT), ARE 1228348 AgR (TP), ARE 1319722 ED (1ªT). (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1041301 AgR (1ªT), RE 1097962 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 05/05/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1333112 de 27/08/2021

    Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 960182 AgR (TP), ARE 994469 AgR (TP). (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1005678 AgR (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 717821 AgR (2ªT), ARE 696263 AgR (1ªT), ARE 696347 AgR-segundo (2ªT), ARE 691595 AgR (2ªT). (REQUISITO TEMPORAL, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (INADMISSIBILIDADE, AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1023231. Número de páginas: 14. Análise: 03/03/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1415312 de 10/05/2023

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-005008 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, DF...

  • Jurisprudência - STF1142691 de 08/11/2019

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00016 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED PRC-000145 ANO-1998 PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF...

  • Jurisprudência - STF524 de 23/11/2020

    Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; pelo amicus curiae Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF, o Dr. Matheus Bandeira Ramos Coelho; pelo amicus curiae Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal - AAT-DF, a Dra. Elise Ramos Correia; pelo amicus curiae Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e também Urbanos Coletivos de Passageiro sobre Trilho do Distrito F...

  • Jurisprudência - STF5783 de 14/11/2023

    O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 3º da Lei 12.910/2013 do Estado da Bahia, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencido, em parte, o Ministro Nunes Marques, que julgava parcialmente procedente a ação, proclamando a inconstitucionalidade parcial do referido dispositivo, apenas para prorrogar o final do prazo de 5 (cinco) anos para requerer o reconhecimento do direito real de uso de que trata a lei impugnada, a partir da data da publicação da ata da sessão deste julgamento. Falaram: pelo requerente, o Dr<...

  • Jurisprudência - STF3133 de 18/09/2020

    Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso e, pelos amici curiae Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal - UNAFISCO SINDICAL e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, o Dr. Leopoldo Rodrigues Portela. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14.09.2011. Decisão: O Tribun...

  • Jurisprudência - STF400479 de 15/09/2023

    A Turma, por decisão unânime, deliberou afetar o julgamento do processo ao Plenário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007. Decisão: Preliminarmente, o Tribunal admitiu a sustentação oral das partes em face da excepcionalidade do caso concreto. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Relator), recebendo os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem alteração do teor do acórdão embargado, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, lice...