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Jurisprudência STF 1333768 de 11 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1333768 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

11/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR A ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-011445 ANO-2007 ART-00009 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CELERIDADE PROCESSUAL, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1042719 AgR (TP), RE 1309079 AgR (1ªT). (INADMISSIBILIDADE, RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1015827 AgR (TP), ARE 1046441 AgR-segundo (1ªT), ARE 1228348 AgR (TP), ARE 1319722 ED (1ªT). (EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1041301 AgR (1ªT), RE 1097962 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 05/05/2022, PBF.