“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1292391 de 18/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 922940 AgR (1ªT), RE 1309745 AgR (2ªT), ARE 1339426 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 01/07/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1427694 de 08/09/2023
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00009 ART-00022 INC-00012 ART-00037 PAR-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00176 "CAPUT" PAR-00001 ART-00183 PAR-00003 ART-00191 PAR-ÚNICO ART-00225 PAR-00002 PARF-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008176 ANO-1991 ART-00002 LEI ORDINÁRIA...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1354064 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, SERVIDOR PÚBLICO, NULIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEDIÇÃO, FATO, PROVA) ARE 855648 AgR (2ªT), ARE 1120423 AgR (2ªT), ARE 1320841 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 13/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1332058 de 19/11/2021
Acórdão(s) citado(s): (MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, INADMISSIBILIDADE, RECURSO, OFENSA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) ARE 659838 AgR (1ªT), ARE 989961 AgR (2ªT). (AGRAVO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 759484 AgR (1ªT), ARE 1246560 AgR-segundo (2ªT). - Decisão monocrática citada: (MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, INADMISSIBILIDADE, RECURSO, OFENSA, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) RE 634595 ED. Número de páginas: 7. Análise: 10/05/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1349962 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) AI 791292 QO-RG. (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1013697 AgR (1ªT), RE 1196775 AgR (1ªT), ARE 1305555 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF770149 de 02/10/2020
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00029 ART-0029A ART-00030 ART-00031 ART-00037 ART-00049 INC-00009 ART-00070 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00009 PAR-00003 ART-00025 PAR-00001 INC-00004 LET-A LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL...
- Administrativo
- Controle da Administração Pública
- Meios De Controle Da Administração Pública
- Jurisprudência - STM70.000.787.420.237.030.000 de 04/07/2025
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ART. 302 DO CPM. INGRESSO CLANDESTINO. TRANSPOSIÇÃO DE OBSTÁCULO. CRIME DE MERA CONDUTA. DELITO DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA. TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. SEGURANÇA ORGÂNICA. PROTEÇÃO DIRIGIDA A ULTIMA RATIO DO ESTADO. PATRIMÔNIO HUMANO, MATERIAL E IMATERIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. QUANTUM DA PENA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O crime de Ingresso Clandestino, sendo de mera conduta, dispensa resultado naturalístico. A entrada de agente em Organização Militar (OM), por onde seja defeso o se...
- Jurisprudência - TSE21.108 de 10/03/2021
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Diretório Nacional do PRB e recebeu como agravo regimental os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Eleitoral e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.