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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF690 de 19/03/2021

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar concedida, para determinar que: (a) o Ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (COVID-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 04 de junho de 2020; e (b) o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da COVID-19, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto de 2020, nos termos do ...

  • Jurisprudência - STF4911 de 03/12/2020

    Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, o Dr. Thiago Bottino do Amaral. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edso...

  • Jurisprudência - STF567 de 29/03/2021

    Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental; e do voto do Ministro Edson Fachin, que não conhecia da arguição, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela requerente, a Dra. Cristiane Romano, e, pelo interessado Prefeito do Município de São Paulo, o Dr. Felipe Granado Gonzales. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020. Decisão: O Tribunal, ...

  • Jurisprudência - STF1476622 de 26/06/2024

    Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento aos recursos extraordinários a fim de reconhecer a constitucionalidade dos artigos 3º, incisos I, VI, VII, IX, X, XV, e 4º, incisos XV e XVI, todos da Lei n.º 7.023/2021 do Município do Rio de Janeiro, pediu destaque a Relatora. Falou o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministr...

  • Jurisprudência - STF833291 de 08/01/2024

    O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.051 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/1991 e nº 11.649/1994, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/1991. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência". Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Falaram: pela recorr...

    • Constitucional
  • Jurisprudência - STF636886 de 24/06/2020

    O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 899 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". Os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela recorrente, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e, pela recorrida, o Dr. Georghio Alessandro Tomelin. Não participou d...

    • Administrativo
    • Controle da Administração Pública
    • Controle Externo
    • Controle por trivunal de contas
  • Jurisprudência - STF7036 de 22/03/2023

    Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS n. 110, de 28 de setembro de 2007, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Carlos Linek Vidigal. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão "para a Zona Franca de Manaus", constante do § 2º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS nº...

  • Jurisprudência - STF5637 de 11/04/2022

    Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que declaravam a constitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais n. 22.257, de 27 de julho de 2016, e, por consequência, julgavam improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Valmir Peixoto, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais n. 22.257, de 27 de j...