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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1320451 de 28/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, ATO) HC 165139 AgR-ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO, INFRINGÊNCIA) RE 1253682 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1354324 de 17/05/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, REQUISITO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 636189 AgR (2ªT), ARE 772453 AgR (2ªT). (RE, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 786878 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1528995 de 14/08/2025

    AGTE.(S) : PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD - ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : RICARDO PEDROSO STELLA (82295/DF, 408779/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA...

  • Jurisprudência - STF629392 de 01/02/2018

    O Tribunal, apreciando o tema 454 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: “A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação”. Ausentes, participando de sessão extraordinária no Tribunal Superior Eleitoral, os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Falaram: pela recorrente, o Dr. Rodrigo Camargo Barbosa; e, pelo recorrido, Est...

    • Administrativo
    • Regime jurídico do servidor público
    • Cargo Público
    • Direitos e Vantagens
  • Jurisprudência - STF109 de 01/02/2019

    Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da arguição e, no mérito, julgava-a improcedente, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pela requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o Dr. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira; pelo Município de São Paulo, o Dr. José Eduardo Cardozo, Procurador do Município; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro do Crisotila, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - A...

  • Jurisprudência - TSE60.026.458 de 21/03/2025

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, julgando prejudicado o pedido de efeito suspensivo formulado pela Coligação A Força Pra Mudar Conquista, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.017.233 de 12/06/2024

    Julgamento conjunto: REspe nº 060017233 e ED no REspe nº 060017233Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de desistência formulado pelo recorrente Edmar Martins Cabral da Cruz, deferindo, na presente hipótese, a assunção do polo ativo do recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral, e afastou as preliminares de litispendência ou coisa julgada, e de suposta ofensa aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. No mérito, também por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por Luciano Antônio Maria e deu provimento ao recurso especial eleitoral ...

  • Jurisprudência - STM70.004.190.520.237.000.000 de 05/02/2024

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. REGRAS PROCESSUAIS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBJETO CUMPRIDAS. DISTINÇÃO EM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) SOBRE O TEMA. INEXISTÊNCIA DE DEPOIMENTO OSCILANTE. PESO PROBATÓRIO DE PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIME VELADAMENTE COMETIDO. RECURSO REJEITADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I – Julgados da Suprema Corte preconizam pela possibilidade de identificação por fotografia como meio de prova no processo penal. II – O reconhecimento fotográfico, na fase inquisitiva, foi feito com base no reg...