Jurisprudência STF 1354324 de 17 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1354324 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022
Partes
AGTE.(S) : KAMILLA NUNES DE ABRAO ADV.(A/S) : JHONATAN FELIPE LAURINDO GOMES DUARTE ADV.(A/S) : DOUGLAS MARANHAO MARQUES AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual ausente indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição (quaisquer das alíneas do inciso III do art. 102 da Constituição Federal) e não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.4.2022 a 6.5.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REQUISITO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 636189 AgR (2ªT), ARE 772453 AgR (2ªT). (RE, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 786878 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2022, PBF.