“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1330335 de 20/09/2021
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA - CRF/PR ADV.(A/S) : VINICIUS GOMES DE AMORIM AGDO.(A/S) : TRAJANO & CIA LTDA ADV.(A/S) : SERGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS...
- Informativo - STF834 de 12/08/2016
Preliminarmente, a Turma não conheceu de petição formulada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e indeferiu seu pedido...
- Jurisprudência - STF1225185 de 16/12/2024
Após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrente, o Dr. André Estevão Ubaldino Pereira, Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais; pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça; pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais - GAETS, o Dr. Rafael Raphaelli, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul; pelo amicus curiae Movimento de Defesa da Advocacia - MDA, o Dr. João Henrique Imperia Martini; pe...
- Processo Penal
- Sistemas Processuais
- Sistema Acusatório
- Súmula Anotada - STJ391 de 07/10/2009
"[...] ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. [...] A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810/MG (1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 15.05.2000), é no sentido de que 'o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos', razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, 'a só formalização desse tipo de contr...
- Tributário
- Parte Geral do Direito Tributário
- Conceito de Direito Tributário
- Jurisprudência - STF6050 de 18/08/2023
Decisão: Apregoadas para julgamento em conjunto as ADI 6.050, 6.082 e 6.069, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes; pelo amicus curiae Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP, a Dra. Sarah Hakim; pelo amicus curiae Confederação Nacional do Transporte - CNT, o Dr
- Súmula Anotada - STJ674 de 25/11/2024
“[...] DEMISSÃO. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. LOTAÇÃO. INSS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO. CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL. LEI 11.457/07. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. [...] A decisão ministerial acolheu o minucioso e bem fundamentado parecer elaborado pela Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério da Previdência Social, inexistindo, dessa maneira, a alegada deficiência de fundamentação, já que foi adotada a denominada remissão não contextual, em que a motivação encontra-se em documento diverso do ato impugnado, absolutamente admissível nos termos da jurisprudência do STF e STJ [...]” (MS 16...
- Administrativo
- Processo Administrativo
- Motivação
- Casos que atos administrativos devem ser motivados
- Jurisprudência - STF1364170 de 18/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 935928 AgR (1ªT), ARE 1105937 ED-AgR (1ªT), ARE 1329889 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 04/07/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1354210 de 25/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, COSIP, FATURA, ENERGIA ELÉTRICA) RE 1262054 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COBRANÇA, COSIP, FATURA, ENERGIA ELÉTRICA) RE 1283695, SL 1365. Número de páginas: 9. Análise: 05/07/2022, PBF.