Jurisprudência STF 1354210 de 25 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1354210 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022
Partes
AGTE.(S) : MATIAS MARTINEZ ADV.(A/S) : CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RICARDO LUIS LOPES AGDO.(A/S) : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A ADV.(A/S) : MANUELA CAPP RIBEIRO ADV.(A/S) : MARCO VANIN GASPARETTI ADV.(A/S) : NAYARA RIBEIRO SILVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE RIO CLARO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE RIO CLARO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP). COBRANÇA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido da possibilidade da cobrança da COSIP na mesma fatura da energia elétrica. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015) e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 13% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, COSIP, FATURA, ENERGIA ELÉTRICA) RE 1262054 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COBRANÇA, COSIP, FATURA, ENERGIA ELÉTRICA) RE 1283695, SL 1365. Número de páginas: 9. Análise: 05/07/2022, PBF.