Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.018.674 de 10/12/2020

    Julgamento conjunto: REspe 060018674 e REspe 060018759O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso especial eleitoral, mantendo deferidos os registros de candidatura dos eleitos aos cargos de prefeito e vice prefeito do Município de São Miguel dos Milagres/AL, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pelo recorrente, Partido Republicano da Ordem Social Municipal, o Dr. Gustavo Ferreira Gomes, e pelos recorridos, Jadson L...

  • Jurisprudência - TSE60.429.779 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto: RO-El nº 0600001-77 e RO-El nº 0604297-79)O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do Ministro André Ramos Tavares, vencidos o Relator e os Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti que davam parcial provimento aos recursos ordinários na AIJE e na AIME somente para o fim de afastar a condenação da recorrente por litigância de má-fé.Acompanharam o Ministro André Ramos Tavares os Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro André Ramos Tavares. Falou pela recorrente Marly de Fátima Ribeiro, o Dr. Carlos Enrique Arrais ...

  • Jurisprudência - TSE60.076.107 de 01/09/2022

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, afastou a alegação de impedimento de magistrado, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de presidente da República nas eleições de 2022, com determinações, julgou prejudicado o agravo interno interposto nos autos, e facultou ao partido a substituição do candidato, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelo requerente e impu...

  • Jurisprudência - TSE60.004.628 de 25/04/2023

    LISTA TRÍPLICE. TRE/MA. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos juristas do TRE/MA decorrente do término do segundo biênio do Dr. Gilson Ramalho de Lima, ocorrido em 12.1.2023.2. A lista é composta pela Dra. Amanda Almeida Waquim e pelos Drs. Fábio Luis Costa Duailibe e Thiago Brhanner Garcês Costa.3. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar docu...

  • Jurisprudência - TSE60.030.464 de 23/05/2022

    Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de assistência simples e não conheceu de petição juntada por parte ilegítima, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral para manter o indeferimento do registro de candidatura de Paulo Lemos Barbosa ao cargo de prefeito do Município de Ibitirama/ES, com a anulação dos votos a ele conferidos na eleição de 2020, e determinou a adoção de providências, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin...

  • Jurisprudência - TSE60.074.561 de 16/08/2023

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600739-54/SC e nº 0600745-61/SC) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos especiais, mantendo o acórdão regional que julgou procedentes as ações de investigação judicial eleitoral, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação e a comunicação com urgência ao TRE/SC, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presid...

  • Jurisprudência - TSE60.023.108 de 21/03/2024

    O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Democratas, atual União Brasil, relativas ao exercício financeiro de 2018, e determinou que o partido restitua ao Erário o valor de R$ 320.883,51 (trezentos e vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), atualizado e com recursos próprios, nos termos do voto reajustado do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Dias Toffoli, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausência justificada do Senhor Ministro Nunes Marques. Falou pelo requerente, União Brasil (Uniã...

  • Jurisprudência - TSE60.073.954 de 16/08/2023

    (Julgamento conjunto dos Agravos em Recursos Especiais Eleitorais nº 0600739-54/SC e nº 0600745-61/SC) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos especiais, mantendo o acórdão regional que julgou procedentes as ações de investigação judicial eleitoral, determinando a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação e a comunicação com urgência ao TRE/SC, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presid...