Jurisprudência TSE 060004628 de 25 de abril de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
11/04/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/MA. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de juiz substituto da classe dos juristas do TRE/MA decorrente do término do segundo biênio do Dr. Gilson Ramalho de Lima, ocorrido em 12.1.2023.2. A lista é composta pela Dra. Amanda Almeida Waquim e pelos Drs. Fábio Luis Costa Duailibe e Thiago Brhanner Garcês Costa.3. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia.4. Os indicados preencheram os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelas normas legais pertinentes e não houve impugnações.5. Encaminhamento ao Poder Executivo.