“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ545 de 19/10/2015
"[...] ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. [...] A confissão do acusado, mesmo que parcial, deve ser reconhecida como atenuante da pena, quando utilizada pelo magistrado para firmar o seu convencimento, em conjunto com outros meios de prova. No presente caso, as transcrições não deixam dúvida que a confissão do paciente, feita em juízo, mesmo que parcial, somada à prova oral produzida nos autos, foi determinante para o reconhecimento da autoria e consequente condenação. [...]" (HC 314944 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015) "[...] ART. ...
- Penal
- Direito Penal
- Jurisprudência - STF1344785 de 03/12/2021
AGTE.(S) : BRF S.A. ADV.(A/S) : TERCIO CHIAVASSA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...
- Jurisprudência - STF1335950 de 11/11/2021
Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1168710 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/04/2022, PBF.
- Jurisprudência - TSE60.315.439 de 31/05/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário, apenas para reconhecer a prática de conduta vedada e, por maioria, aplicou aos recorridos multa individual no patamar mínimo de cinco mil Ufirs, nos termos do voto do Relator, vencido, neste ponto, o Ministro Floriano de Azevedo Marques, que divergiu quanto ao valor da multa para aplicá¿la no valor de dez mil Ufirs. Acompanharam integralmente o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou o Dr. Arthur Magno e Silva Guerra, pelos recorridos Romeu Zema Neto e outro.Co...
- Jurisprudência - TSE60.000.177 de 23/09/2024
(Julgamento conjunto: RO-El nº 0600001-77 e RO-El nº 0604297-79)O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do Ministro André Ramos Tavares, vencidos o Relator e os Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti que davam parcial provimento aos recursos ordinários na AIJE e na AIME somente para o fim de afastar a condenação da recorrente por litigância de má-fé.Acompanharam o Ministro André Ramos Tavares os Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro André Ramos Tavares. Falou pela recorrente Marly de Fátima Ribeiro, o Dr. Carlos Enrique Arrais ...
- Jurisprudência - TSE60.003.542 de 29/04/2021
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura do recorrente para o cargo de prefeito do Município de Dona Inês/PB, nas eleições de 2020, e julgou prejudicada a Tutela Cautelar Antecedente nº 0601991¿55.2020.6.00.0000, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou pelo recorrente, Antonio Justino de Araujo Neto, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, e pelo recorrido, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ¿ Municipal, o Dr<...
- Jurisprudência - TSE60.008.782 de 03/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu os pedidos de ingresso no feito, na qualidade de assistente simples, formulados pela Coligação Partidária Paraíba Unida e Solidária e pela Coligação Juntos pela Transformação, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso especial para deferir o registro de candidatura da recorrente, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão, vencidos o Relator e o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), por seus próprios fundamentos. Falou pela recorrente, Dayse Deborah Alexandra Neves, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. Acórdão publicad...
- Jurisprudência - TSE60.081.298 de 10/02/2023
Julgamento conjunto dos REspEls nº 060081298 e nº 060081723.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo de Erica Terezinha Kottwitz Claro e ao recurso especial eleitoral do Partido Liberal (PL) municipal e outros e deu provimento ao recurso especial adesivo para determinar a execução imediata do acórdão regional, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Falou pelos recorrentes/recorridos Partido Liberal (PL) Municipal e outros, o Dr. Paulo Henrique Golambiuk, e pelos recorrentes/...