Súmula Anotada 545 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (Súmula n. 545, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. [...] A confissão do acusado, mesmo que parcial, deve ser reconhecida como atenuante da pena, quando utilizada pelo magistrado para firmar o seu convencimento, em conjunto com outros meios de prova. 3. No presente caso, as transcrições não deixam dúvida que a confissão do paciente, feita em juízo, mesmo que parcial, somada à prova oral produzida nos autos, foi determinante para o reconhecimento da autoria e consequente condenação. [...]" (HC 314944 SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015) "[...] ART. 65, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONT NEA. INCIDÊNCIA. [...] A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, deve ser considerada para atenuar a pena, sobretudo quando utilizada para dar suporte à condenação. [...]" (AgRg no REsp 1269574 SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015) "[...] PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. [...] CONFISSÃO QUALIFICADA QUE, EMBORA RECONHECIDA, NÃO PODE CONDUZIR A SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231/STJ). [...] Impõe-se a reforma da sentença que, ao fundamento de que os réus 'portavam armas semi-automáticas de uso restrito e com a numeração raspada nas imediações de comunidade dominada por facção criminosa', valendo-se exclusivamente de elementos próprios do tipo penal do caput e do inc. IV do parágrafo único do art. 16 da Lei n. 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso restrito e com numeração raspada), majorou as penas-base. 03. 'Para haver a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, mostra-se irrelevante a forma que tenha sido manifestada a confissão, se integral ou parcial, notadamente quando o juiz a utiliza para fundamentar a condenação' (HC 270.093/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/11/2014; AgRg no REsp 1.392.005/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/06/2014; AgRg no REsp 1.442.277/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/09/2014; AgRg no REsp 1.338.485/SE, Rel. Ministra Marilza Maynard [Desembargadora convocada do TJ/SE], Sexta Turma, julgado em 07/08/2014). [...]" (HC 318184 RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015) "[...] TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONT NEA. PARCIAL. UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. [...] Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante. Por envolver a personalidade do agente, a atenuante da confissão espontânea é igualmente preponderante e deve ser compensada com a agravante da reincidência. [...]" (HC 316798 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015) "[...] FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE. [...] Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação. [...]" (HC 284766 RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015) "[...] ROUBO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONT NEA PARCIAL E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. [...] Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes. - Nos termos da jurisprudência do STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante. [...]" (HC 310569 SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015) "[...] TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONT NEA PARCIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. [...] Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial, com posterior retratação em juízo. [...]" (AgRg no REsp 1412043 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015) "[...] ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA NO DECRETO CONDENATÓRIO. [...] Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, é cabível a incidência da atenuante da confissão espontânea quando esta é expressamente utilizada na formação do convencimento do julgador, não importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. 2. Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a referida atenuante deve ser aplicada em favor do sentenciado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese. 3. No caso, a confissão, ainda que parcial, foi reconhecida pelas instâncias de origem, entretanto não foi utilizada para diminuir a reprimenda. Assim, devida a concessão da ordem constitucional para redimensionar a sanção imposta, não havendo falar em reforma do decisum impugnado. [...]" (AgRg no HC 201797 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015) "[...] ATENUANTE DO ART. 65, III, 'd'. ESPONTANEIDADE. INVOCAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. IRRELEV NCIA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. [...] A invocação de causa excludente de ilicitude não obsta reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. 2. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, como na hipótese, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. [...]" (AgRg no Ag 1242578 SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012)