“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF2303 de 11/11/2020
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.463/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente confirmação da medida acauteladora implementada pelo Plenário. Falou pelo requerente, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Thiago Holanda González, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.9.2018.
- Jurisprudência - STF1371977 de 17/05/2022
Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, RECLAMAÇÃO) ARE 1357114 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 08/08/2022, PBF.
- Informativo - STF983 de 26/06/2020
ADI 2575/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 24.6.2020. (ADI-2575)...
- Jurisprudência - STF6121 de 28/11/2019
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que deferia parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9.812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspender a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto...
- Jurisprudência - STF1008166 de 20/04/2023
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silva; pelo recorrido, o Dr. Davi do Espírito Santo, Procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina; pelo amicus curiae Município de São Paulo, a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município; pelo amicus curiae Município do Rio de Janeiro, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município; pelo amicus curiae Distrito Federal, o Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos sociais
- Educação
- Jurisprudência - STF1276977 de 13/04/2023
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.102 da repercussão geral): “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski; e do voto...
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social
- Jurisprudência - TSE60.140.996 de 04/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e não conheceu dos agravos internos, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de Juliana Rodrigues de Oliveira, para anular a decisão proferida da AIME e extingui-la, sem resolução do mérito; e negou provimento aos recursos ordinários interpostos por Manuel Marcos Carvalho de Mesquita, Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner de Oliveira da Silva, nos termos do voto do Relator. Por maioria, o Tribunal, não conheceu do recurso interposto por André Roberto Rogério Vale dos Santos e Railson Correira da Costa, nos termos...
- Jurisprudência - STF1345927 de 21/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (TAXATIVIDADE, LISTA, SERVIÇO, ISSQN) RE 784439 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 24/05/2022, PBF.