Jurisprudência STF 6121 de 28 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6121 MC
Classe processual
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/06/2019
Data de publicação
28/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : MOVIMENTO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GAYS, LESBICAS E TRANSGENEROS ADV.(A/S) : JOSE SOUSA DE LIMA ADV.(A/S) : JULIANA GOMES MIRANDA AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – DEFERIMENTO PARCIAL. Surgindo a plausibilidade jurídica parcial da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro normativo atacado, impõe-se o deferimento de medida acauteladora, suspendendo-o. COMPETÊNCIA NORMATIVA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ÓRGÃOS COLEGIADOS – PREVISÃO LEGAL – EXTINÇÃO – CHANCELA PARLAMENTAR. Considerado o princípio da separação dos poderes, conflita com a Constituição Federal a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgãos colegiados que, contando com menção em lei em sentido formal, viabilizem a participação popular na condução das políticas públicas – mesmo quando ausente expressa “indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que deferia parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9.812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência “sobre a competência ou a composição”, e, por arrastamento, suspender a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão; pelo amicus curiae Movimento Nacional dos Direitos Humanos, o Dr. Carlos Nicodemos Oliveira Silva; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, o Dr. José Sousa de Lima; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da Repúbica, o Dr. Luciano Mariz Maia, Vice-Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.06.2019. Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, que acompanhavam o Ministro Marco Aurélio (Relator) para deferir parcialmente a cautelar; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que concediam integralmente a cautelar, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 12.06.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9.812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência "sobre a competência ou a composição", e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que concediam integralmente a cautelar. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.06.2019.
Indexação
- DEFINIÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, DOUTRINA. ÓRGÃO COLEGIADO, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. STF, LEGISLADOR NEGATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CAUSA DE PEDIR ABERTA, ATUAÇÃO, STF, LIMITAÇÃO, PEDIDO. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, COMUNIDADE. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, DECRETO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, ATUAÇÃO, PODER EXECUTIVO, DECRETO REGULAMENTAR, DECRETO AUTÔNOMO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: EXPEDIÇÃO, DECRETO, ATO DISCRICIONÁRIO, CONTROLE JUDICIAL. EXTINÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PROPORCIONALIDADE, TRANSPARÊNCIA, ATO NORMATIVO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO, CARÁTER GERAL, DECRETO PRESIDENCIAL, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, CONTROLE ABSTRATO. PODER REGULAMENTAR, PODER EXECUTIVO. COLEGIADO, ÓRGÃO PÚBLICO, CONTROLE, SOCIEDADE, POLÍTICA PÚBLICA. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00007 ART-00010 ART-00011 ART-00014 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00004 INC-00006 INC-00008 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 ART-00031 PAR-00003 ART-00037 PAR-00003 ART-00048 INC-00010 REDAÇÃO DADA PELA EMC-32/2001 ART-00048 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-32/2001 ART-00049 INC-00005 ART-00061 PAR-00002 ART-00074 PAR-00002 ART-00084 "CAPUT" INC-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC-32/2001 ART-00084 "CAPUT" INC-00006 LET-A INCLUÍDO PELA EMC-32/2001 ART-00084 "CAPUT" INC-00006 LET-B INCLUÍDO PELA EMC-32/2001 ART-00088 REDAÇÃO DADA PELA EMC-32/2001 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 PAR-00003 ART-00187 "CAPUT" ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00007 INC-00008 ART-00198 INC-00003 PAR-00003 ART-00204 INC-00002 ART-00206 INC-00006 ART-00216 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00077 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-008242 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00001 PAR-00002 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012188 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012986 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000870 ANO-2019 ART-00005 INC-00001 LET-A ART-00038 ART-00044 ART-00053 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-13844/2019 LEG-FED DEC-008243 ANO-2014 DECRETO - REVOGADO PELO DEC-9759/2019 LEG-FED DEC-009186 ANO-2017 DECRETO LEG-FED DEC-009191 ANO-2017 DECRETO LEG-FED DEC-009759 ANO-2019 ART-00001 PAR-ÚNICO REVOGADO PELA LEI-9812/2019 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 REVOGADO PELA LEI-9812/2019 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00002 REVOGADO PELA LEI-9812/2019 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00003 ART-00001 PAR-00001 INCLUÍDO PELO DEC-9812/219 ART-00001 PAR-00001 INC-00001 INCLUÍDO PELO DEC-9812/219 ART-00001 PAR-00001 INC-00002 INCLUÍDO PELO DEC-9812/219 ART-00001 PAR-00001 INC-00003 INCLUÍDO PELO DEC-9812/219 ART-00001 PAR-00002 INCLUÍDO PELO DEC-9812/219 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 ART-00006 ART-00009 DECRETO LEG-FED DEC-009784 ANO-2019 DECRETO LEG-FED DEC-009812 ANO-2019 DECRETO LEG-FED RES-000121 ANO-2018 RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF LEG-FED PJL-000010 ANO-2019 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO) ADI 1521 (TP), ADI 2564 (TP), RE 582487 AgR (2ªT). (ATO REGULAMENTAR, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 2439 (TP), ADI 2792 AgR (TP), ADI 3731 MC (TP), ADI 2308 MC (1ªT), ADI 4105 MC (TP), ADI 996 MC (TP), ADI 1383 MC, ADI 4874 (TP). Número de páginas: 91. Análise: 22/09/2020, KBP.
Doutrina
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. 3. ed. Porto: Universidade Portucalense Infante D. Henrique, 2003. p. 479-480. BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Gestão. Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal. 1. ed. Brasília. 2018. p. 24-25. BUENO, Pimenta. Direito Público Brasileiro. p. 236. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 16. CAVALCANTI, Themistocles. Comentários à Constituição Brasileira de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1956. v. 2. p. 228. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 301-322. MACEDO, Paulo Sérgio Novais de. Democracia participativa na Constituição Brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n 178, abr./jun. 2008. p. 187. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 75-76. MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 136. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2011. p. 1180. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 674. ROCHA, Enid. A Constituição Cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. In: VAZ, Flavio Tonelli (Org.). A Constituição Cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. Brasília: ANFIP, 2008. p. 136. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Deliberação Pública, Constitucionalismo e Cooperação Democrática. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 44. SUNDFELD, Carlos Ari. Criação, estruturação e extinção de órgãos públicos: limites da lei e decreto regulamentar. Revista de Direito Público, Londrina, n. 97, p. 43-52, 1991. p. 51.