“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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- Decreto-Lei
991 de 21/10/1969
Art. 1 - Os arts. 63, 64 e 66 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 . O Ministério da Aeronáutica administra os negócios da Aeronáutica e tem como atribuições principais a preparação da Aeronáutica para o cumprimento de sua destinação constitucional e a orientação, a coordenação e o contrôle das atividades da Aviação Civil. Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Aeronáutica: I - Estudar e propor diretrizes para a Política Aeroespacial Nacional. II - Propor a organização e providenciar o aparelhamento e o adestrament...
- Decreto-Lei
1.136 de 07/12/1970
Art. 1 - O artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro 1964, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , e pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A importância a recolher será o montante do impôsto relativo aos produtos saídos do estabelecimento, em cada mês, diminuído do montante do impôsto relativo aos produtos nêle entrados, no mesmo período, obedecidas as especificações e normas que o regulamento estabelecer. § 1º O direito de dedução...
- Decreto-Lei
1.820 de 11/12/1980
A Gratificação de Representação de Atividade Diplomática, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será computada para o cálculo do provento da inatividade. Art . 13 - As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias. Art . 14 - Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 15 - O Departamento Administrativo do Serviço Público firmará a orientação nor...
- Decreto-Lei
2.303 de 21/11/1986
Art. 31 - O artigo 5 º do Decreto-lei n º 2.052, de 3 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5 º A omissão do nome do empregado ou a declaração inexata ou falsa sobre o salário e o seu tempo de serviço, bem assim sobre outros dados cadastrais, sujeitará o empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação dessas informações, aos seguintes encargos: I - ressarcimento dos prejuízos causados aos participantes, por não terem sido creditadas, nas respectivas contas individuais, as importâncias de que tratam o artigo 7 º da Lei Complementar n º 7,
- Decreto-Lei
1.092 de 12/03/1970
Art. 1 - O artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação, respeitadas as disposições do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970: "Art. 1º O Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964, bem com as parcelas de 1,3% (um e três décimos por cento) e 1,0% (um por cento) da arrecadação do imposto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, respectivamente destinadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral e à comissão Na...
- Decreto-Lei
1.702 de 18/10/1979
Art. 1 - A partir do exercício financeiro de 1980, inclusive, do valor dos depósitos para reinvestimentos, de que tratam o artigo 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , e o artigo 29 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , com a redação dada pelo artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, será deduzida, a título de contribuição para análise e fiscalização de projetos, quantia aquivalente a 2% (dois por cento) de metade da importância do imposto de renda d...
- Decreto-Lei
9.330 de 10/06/1946
Art. 1 - É criado o impôsto sôbre lucros apurados na venda de propriedades imobiliárias, que será cobrado de acôrdo com as normas dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei
464 de 11/02/1969
Art. 6 - Na forma dos estatutos ou dos regimentos, será recusada nova matrícula, nas instituições oficiais de ensino superior, ao aluno que não concluir o curso completo de graduação, incluindo o 1º ciclo, no prazo máximo fixado para integralização do respectivo currículo. (Redação dada pela Lei nº 5.789, de 1972)
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