Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 1994Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de maio de 1991, a concessão deferida à Rádio Menina Ltda., pelo Decreto nº 85.888, de 8 de abril de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.