Decreto de 9 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
A alínea "h" do inciso I do art. 2º do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) Fundação Nacional de Saúde." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002