Decreto de 9 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

A alínea "h" do inciso I do art. 2º do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) Fundação Nacional de Saúde." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002