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Decreto de 9 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 50.540.722,68 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) para R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 1.214.042,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e quarenta e dois reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 7.195,59 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002

Decreto de 9 de Agosto de 2002