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Artigo 2º do Decreto de 9 de Agosto de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 1.214.042,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e quarenta e dois reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 7.195,59 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /2002