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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 50.540.722,68 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) para R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 1º do Decreto /2002