Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 9 de Agosto de 2002
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 1.214.042,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e quarenta e dois reais), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$ 7.195,59 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.