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Decreto de 28 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 51.974, Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/ nº 54190.000274/2002-16).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.2003