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Artigo 1º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2003

Torna sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

Fica sem efeito o inciso VIII do art. 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Araça", com área de mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºˢ 51.974, Ficha 01, Livro 2, 51.975, Ficha 01, Livro 2, 51.976, Ficha 01, Livro 2 e 51.977, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/ nº 54190.000274/2002-16).

Art. 1º do Decreto /2003