Decreto de 19 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111 º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
de ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999