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Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

de ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º do Decreto /1999