Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 19 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.800.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
de ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil reais).