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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995 , e aberto pelo Decreto dede novembro de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 1994

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2004

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2005

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 2016

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.