Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1996Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.